Prof. Reginaldo Pacheco

Competências

Regimento Interno

Art. 207 – O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, para participar das Sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste Regimento, de:
I. – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II. – encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Secretários Municipais;
III. – fazer uso da palavra;
IV. – integrar as Comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada;
V. – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da Administração Municipal, direta, indireta ou fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito Municipal ou das Comunidades representadas, podendo requerer, no mesmo sentido a atenção de autoridades federais ou estaduais;
VI. – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.
Art. 208 – O comparecimento efetivo do Vereador à Casa será registrado, sob responsabilidade da Mesa e da Presidência das Comissões, da seguinte forma:
I. – às Sessões de debates, através de lista de presença junto a Mesa;
II. – às Sessões de deliberação, pelas listas de votação;
III. – nas Comissões, pelo controle da presença às suas reuniões.
Art. 209 – Para afastar-se do território nacional, o Vereador deverá dar prévia ciência à Câmara, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada.
Art. 210 – O Vereador apresentará à Mesa, para efeito de posse e antes do término do mandato, declaração de bens e de suas fontes de renda, importando infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar a inobservância deste preceito.
Art. 211 – O Vereador que se afastar do exercício do mandato, para ser investido nos cargos permitidos, deverá fazer comunicação escrita à Casa, bem como reassumir o lugar tão logo deixe o cargo.
Art. 212 – No exercício do mandato, o Vereador atenderá as prescrições constitucionais da Lei Orgânica do Município, deste Regimento e as contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se às medidas disciplinares neles previstas.
PARÁGRAFO 1º – Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
PARÁGRAFO 2º – Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas
que lhes confiaram ou deles receberam informações.
PARÁGRAFO 3º – Os Vereadores não poderão:
I. – desde a expedição do Diploma:
a) – firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) – aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior, salvo mediante aprovação em concurso público.
II. – desde a Posse:
a) – ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) – ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, a; salvo o de Secretário Municipal, atendidas as disposições do art. 36, II, a, da Lei Orgânica do Município;
c) – patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) – ser titular de outro cargo ou mandato público eletivo.

Biografia

Enquanto vereador tem como principal bandeira a defesa de uma educação pública, gratuita e de qualidade. Entretanto, trabalha também pela elaboração de políticas públicas que defendam, acima de tudo, a vida plena através de ações que almejem sempre a inclusão social nas diversas áreas que abrangem a prestação de serviços do poder público. Desta forma, tem desenvolvido projetos e apoiado ações, trabalhando nas seguintes áreas: Educação, Esporte, Cultura, Saúde, Planejamento e Desenvolvimento Territorial Urbano, Trânsito, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Nasceu dia 06 de maio de 1976, na cidade de Itauçu-GO, mudou-se para a cidade de Inhumas-GO, onde se casou e teve três filhos. Aos 12 anos, começou a trabalhar em um açougue de seu pai, aos 14, começou a viver a experiência de feirante ajudando o pai nas Feiras Livres. Começou a ministrar aulas em abril de 1997. Formou-se em Letras pela Universidade Federal de Goiás e fez Especialização em Docência no Ensino Superior. Está cursando um Mestrado em Assessoria e Administração. É servidor técnico administrativo do Instituto Federal de Goiás (IFG), desde 2008, no Câmpus Inhumas. Atualmente, o Professor Reginaldo Pacheco é vereador após ter recebido 437 votos na eleição municipal de 2016, ter ficado de 1° suplente e tomado posse em 19 de Junho de 2018. E nas eleições de 2020 foi eleito com 618 votos.

Outras Atividades que desenvolve:

  • Participa da Renovação Carismática Católica (RCC) de Inhumas há 24 anos.
  • É catequista há 19 anos.
  • É Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística há 10 anos.
  • É membro da Pastoral Social na Paróquia Nossa Senhora Aparecida.
  • É fundador do Grupo de Oração Semeador, onde participou por 16 anos e esta voltando a participar.
  • É membro do Ministério de Fé e Política da RCC.
  • Participa do Movimento de Cursilhos e Cristandade na Escola São Tiago desde 2019.
  • É membro do Conselho de Segurança do município de Inhumas.
  • É membro do Acampamento Maanaim da Diocese de São Luiz de Montes Belos.
Prof. Reginaldo Pacheco

Prof. Reginaldo Pacheco

nome civil

Reginaldo de Fatima Gomes Pacheco

nascimento

06/05/1976

naturalidade

Itauçu – GO

partido

PL