Papel da Câmara

Lei Orgânica

Art. 26. À Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica, compete elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organização, político e provimento de cargos de seus serviços e especialmente sobre:
I — sua instalação e funcionamento;
II — posse de seus membros;
III — eleição da Mesa, sua composição e suas atribuições;
IV — número de reuniões mensais;
V — comissões;
VI — deliberações;
VII — todo e qualquer assunto de sua administração interna.