Regimento Interno
Art. 11 – À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I. – propor Projetos de Lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem-lhes os respectivos vencimentos;
II. – auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das Sessões Plenárias;
III. – através da Presidência, encaminhar à Prefeitura, as demonstrações mensais dos recursos recebidos, no prazo legal;
IV. – declarar a perda de mandato de Vereador, ou de qualquer membro da Mesa, nos casos e na forma prevista neste Regimento;
V. – apresentar Projetos de Lei, através do Presidente da Câmara;
VI. – autorizar a publicação de pronunciamentos, exceto os que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem política ou social, preconceito de raça, cor ou religião, que configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento a prática de crimes de qualquer natureza;
VII. – fazer expedir convocação, desde que aprovada por maioria de seus membros, de Secretário Municipal, para prestar esclarecimento sobre assuntos previamente estabelecidos e relacionados com a Pasta, nos termos estabelecidos nos arts. 27 e 29 da Lei Orgânica do Município;
VIII. – representar junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
IX. – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
X. – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
XI. – encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
XII. – apresentar, no prazo estabelecido no art. 198 deste Regimento, Projeto de Decreto Legislativo, fixando a remuneração dos Agentes Políticos do Município, respeitadas as disposições do art. 34 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Inhumas;
XIII. – adotar as providências necessárias com vistas a transmissão de cargos e posse de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito;
XIV. – estabelecer, até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização das eleições municipais, o número de Vereadores que irá compor a Câmara Municipal atendidas as prescrições da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município;
XV. – contratar, na forma da Lei, serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
XVI. – propor, privativamente, à Câmara, Projeto de Resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVII. – prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XVIII. – aprovar a sugestão para as dotações orçamentárias da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XIX. – estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;
XX. – aprovar o Orçamento Analítico da Câmara;
XXI. – autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XXII. – apresentar ao plenário a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XXIII. – requisitar reforço policial sempre que julgar necessário;
XXIV. – apresentar a Câmara, na Sessão de encerramento do ano legislativo, resumo dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho.
XXV. – encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e seus serviços.