Mesa Diretora

Hugo Pessoni

Presidente

Hugo Pessoni
Fernando Gadia

Vice-presidente

Fernando Gadia
Josy Militão

Primeira Secretária

Josy Militão
Prof. Kelvy Fernandes

Segundo Secretário

Prof. Kelvy Fernandes
Lucas Ribeiro

Primeiro Suplente

Lucas Ribeiro
Leandro Essado

Segundo Suplente

Leandro Essado

Competências

Regimento Interno

Art. 11 – À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I. – propor Projetos de Lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem-lhes os respectivos vencimentos;
II. – auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das Sessões Plenárias;
III. – através da Presidência, encaminhar à Prefeitura, as demonstrações mensais dos recursos recebidos, no prazo legal;
IV. – declarar a perda de mandato de Vereador, ou de qualquer membro da Mesa, nos casos e na forma prevista neste Regimento;
V. – apresentar Projetos de Lei, através do Presidente da Câmara;
VI. – autorizar a publicação de pronunciamentos, exceto os que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem política ou social, preconceito de raça, cor ou religião, que configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento a prática de crimes de qualquer natureza;
VII. – fazer expedir convocação, desde que aprovada por maioria de seus membros, de Secretário Municipal, para prestar esclarecimento sobre assuntos previamente estabelecidos e relacionados com a Pasta, nos termos estabelecidos nos arts. 27 e 29 da Lei Orgânica do Município;
VIII. – representar junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
IX. – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
X. – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
XI. – encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
XII. – apresentar, no prazo estabelecido no art. 198 deste Regimento, Projeto de Decreto Legislativo, fixando a remuneração dos Agentes Políticos do Município, respeitadas as disposições do art. 34 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Inhumas;
XIII. – adotar as providências necessárias com vistas a transmissão de cargos e posse de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito;
XIV. – estabelecer, até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização das eleições municipais, o número de Vereadores que irá compor a Câmara Municipal atendidas as prescrições da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município;
XV. – contratar, na forma da Lei, serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
XVI. – propor, privativamente, à Câmara, Projeto de Resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVII. – prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XVIII. – aprovar a sugestão para as dotações orçamentárias da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XIX. – estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;
XX. – aprovar o Orçamento Analítico da Câmara;
XXI. – autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XXII. – apresentar ao plenário a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XXIII. – requisitar reforço policial sempre que julgar necessário;
XXIV. – apresentar a Câmara, na Sessão de encerramento do ano legislativo, resumo dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho.
XXV. – encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e seus serviços.