Fernando Gadia

Competências

Regimento Interno

Art. 207 – O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, para participar das Sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste Regimento, de:
I. – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II. – encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Secretários Municipais;
III. – fazer uso da palavra;
IV. – integrar as Comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada;
V. – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da Administração Municipal, direta, indireta ou fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito Municipal ou das Comunidades representadas, podendo requerer, no mesmo sentido a atenção de autoridades federais ou estaduais;
VI. – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.
Art. 208 – O comparecimento efetivo do Vereador à Casa será registrado, sob responsabilidade da Mesa e da Presidência das Comissões, da seguinte forma:
I. – às Sessões de debates, através de lista de presença junto a Mesa;
II. – às Sessões de deliberação, pelas listas de votação;
III. – nas Comissões, pelo controle da presença às suas reuniões.
Art. 209 – Para afastar-se do território nacional, o Vereador deverá dar prévia ciência à Câmara, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada.
Art. 210 – O Vereador apresentará à Mesa, para efeito de posse e antes do término do mandato, declaração de bens e de suas fontes de renda, importando infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar a inobservância deste preceito.
Art. 211 – O Vereador que se afastar do exercício do mandato, para ser investido nos cargos permitidos, deverá fazer comunicação escrita à Casa, bem como reassumir o lugar tão logo deixe o cargo.
Art. 212 – No exercício do mandato, o Vereador atenderá as prescrições constitucionais da Lei Orgânica do Município, deste Regimento e as contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se às medidas disciplinares neles previstas.
PARÁGRAFO 1º – Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
PARÁGRAFO 2º – Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas
que lhes confiaram ou deles receberam informações.
PARÁGRAFO 3º – Os Vereadores não poderão:
I. – desde a expedição do Diploma:
a) – firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) – aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior, salvo mediante aprovação em concurso público.
II. – desde a Posse:
a) – ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) – ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, a; salvo o de Secretário Municipal, atendidas as disposições do art. 36, II, a, da Lei Orgânica do Município;
c) – patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) – ser titular de outro cargo ou mandato público eletivo.

Biografia

Fernando de Andrade Gadia nasceu no dia 6 de março de 1969, na cidade de São Paulo – SP. Casado com Sandra Gadia, Assistente Social, desde 1998. É pai de Samira Gadia, acadêmica de direito pela Universidade Federal de Goiás-UFG. Cursou economia por 3 anos e atualmente está finalizando o curso de Gestão Pública na PUC Goiás. Mudou-se para Inhumas bem novo, em 1970, onde residiu até 1980. Posteriormente transferiu-se para Brasília, permanecendo na capital nacional por 13 anos. Em 1993, retomou à Inhumas como empreendedor, criando a Casa do Ciclista, loja que se tornou referência em equipamentos ciclísticos na região. Sua trajetória no setor empresarial o levou à vida pública, e, em janeiro de 2005, assumiu a Secretaria de Indústria e Comércio de Inhumas, após convite do prefeito eleito. Permaneceu no cargo até junho de 2006, quando passou a comandar a Secretaria de Saúde, onde trabalhou até março de 2012.

Em 2012, renunciou ao cargo de secretário para se candidatar a vereador (PSDB) de Inhumas e foi eleito com 1.276 votos, para o mandato 2013 – 2016. Optou por não disputar a reeleição e em 2017, assumiu a chefia de gabinete da prefeitura. Posteriormente, passou pela Secretaria de Gestão e Planejamento, retornou à área da saúde e, em outubro de 2017, foi nomeado secretário de Educação, acumulando as pastas da Cultura e Esportes entre 2017 e 2018. Na educação municipal finalizou sua gestão em 31 de dezembro de 2020, com o fim daquele mandato. Entre 2021 e 2024, trabalhou na assessoria parlamentar do deputado estadual Lucas Calil. Em 2024, candidatou-se novamente a vereador (MDB), sendo eleito com 705 votos, retornando ao legislativo inhumense. Foi eleito vice-presidente da Câmara, onde exerce também a liderança do governo na Casa. É o relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social. Com uma trajetória marcada pela dedicação à cidade de Inhumas em diversos âmbitos, Fernando Gadia reitera seu compromisso com o desenvolvimento do município e o bem-estar dos inhumenses. Com dedicação, o vereador está na busca diária por políticas públicas que permitam a melhoria da vida do cidadão. Fernando Gadia – compromisso com Inhumas.

Fernando Gadia
Vice-presidente

Fernando Gadia

nome civil

Fernando de Andrade Gadia

nascimento

06/03/1969

naturalidade

Inhumas – GO

partido

MDB – Movimento Democrático Brasileiro