Adriano Moreira

Competências

Regimento Interno

Art. 207 – O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, para participar das Sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste Regimento, de:
I. – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II. – encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Secretários Municipais;
III. – fazer uso da palavra;
IV. – integrar as Comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada;
V. – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da Administração Municipal, direta, indireta ou fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito Municipal ou das Comunidades representadas, podendo requerer, no mesmo sentido a atenção de autoridades federais ou estaduais;
VI. – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.
Art. 208 – O comparecimento efetivo do Vereador à Casa será registrado, sob responsabilidade da Mesa e da Presidência das Comissões, da seguinte forma:
I. – às Sessões de debates, através de lista de presença junto a Mesa;
II. – às Sessões de deliberação, pelas listas de votação;
III. – nas Comissões, pelo controle da presença às suas reuniões.
Art. 209 – Para afastar-se do território nacional, o Vereador deverá dar prévia ciência à Câmara, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada.
Art. 210 – O Vereador apresentará à Mesa, para efeito de posse e antes do término do mandato, declaração de bens e de suas fontes de renda, importando infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar a inobservância deste preceito.
Art. 211 – O Vereador que se afastar do exercício do mandato, para ser investido nos cargos permitidos, deverá fazer comunicação escrita à Casa, bem como reassumir o lugar tão logo deixe o cargo.
Art. 212 – No exercício do mandato, o Vereador atenderá as prescrições constitucionais da Lei Orgânica do Município, deste Regimento e as contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se às medidas disciplinares neles previstas.
PARÁGRAFO 1º – Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
PARÁGRAFO 2º – Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas
que lhes confiaram ou deles receberam informações.
PARÁGRAFO 3º – Os Vereadores não poderão:
I. – desde a expedição do Diploma:
a) – firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) – aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior, salvo mediante aprovação em concurso público.
II. – desde a Posse:
a) – ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) – ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, a; salvo o de Secretário Municipal, atendidas as disposições do art. 36, II, a, da Lei Orgânica do Município;
c) – patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) – ser titular de outro cargo ou mandato público eletivo.

Biografia

Adriano Moreira de Sousa, nasceu no dia 28/07/1977 na cidade de Inhumas/GO, filho de Miguel Moreira de Sousa e de Rita Moreira de Sousa. Possui dois mandatos pela cidade, o primeiro foi de 2008 á 2012 pelo partido PCdoB com um total de 1134 votos e foi autor de projetos importantes, como a: Solicitação da implantação do Polo do Alumínio e do Polo do Sabor (2010), autor do projeto do termo do comodato da entidade Pestalozzi de 10 anos para 20 anos e o autor do projeto no qual aumentou a licença maternidade de servidores públicos de 4 meses para 6 meses, sendo hoje, uma realidade em nosso município.

O segundo mandato teve início no ano de 2021 e se estenderá até 2024, dessa vez, filiado ao partido PSD no qual teve um total de 1063 votos. Os principais requerimentos do seu mandato vigente são: autor do requerimento da expansão do polo têxtil de Inhumas, autor do requerimento da desapropriação das margens da GO 070 para a instalação de empresas e responsável pelos requerimentos do encontro da Avenida 01 do Setor Teodoro Alves e da Avenida 01 do Setor Vale Azul e pela reforma da Escola Municipal Peralta, juntamente com a Vereadora Sandra Gadia.

Adriano Moreira

Adriano Moreira

nome civil

Adriano Moreira de Sousa

nascimento

28/07/1977

naturalidade

Inhumas – GO

partido

PSD