Presidente: Jôsy Militao
Suplente de Presidente: Prof. Nanci Arataque
Relator: Fernando Gadia
Suplente de Relator: Lucas Ribeiro
Secretário: Edivaldo Júnior
Suplente de Secretário:Clodoaldo Da Costa
Regimento Interno
I. – CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA a qual, como atribuições, compete analisar:
a) – aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos a apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeitos de admissibilidade e tramitação;
b) – admissibilidade de proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
c) – assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra
Comissão, ou em razão de recurso previsto neste regimento;
d) – intervenção do Estado no Município;
e) – uso dos símbolos Municipais;
f) – projetos de transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) – redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
h) – autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
i) – regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
j) – regime jurídico administrativo dos bens municipais;
k) – veto, exceto matérias orçamentárias;
l) – recursos interpostos às decisões da Presidência;
m) – direitos e deveres de Vereadores, cassações e suspensão do exercício do mandato;
n) – suspensão de ato normativo do Executivo que excedeu ao direito regulamentar;
o) – convênios e consórcios;
p) – assuntos atinentes à organização municipal, tanto no que tange a administração direta, quanto a indireta;
q) – redação.
PARÁGRAFO ÚNICO – É obrigatório o parecer da Comissão de Constituição e Justiça em todos os processos que tramitarem na Câmara Municipal, a exceção das contas mensais e anuais.