Gleiton Tumate

Competências

Regimento Interno

Art. 207 – O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, para participar das Sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste Regimento, de:
I. – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II. – encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Secretários Municipais;
III. – fazer uso da palavra;
IV. – integrar as Comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada;
V. – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da Administração Municipal, direta, indireta ou fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito Municipal ou das Comunidades representadas, podendo requerer, no mesmo sentido a atenção de autoridades federais ou estaduais;
VI. – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.
Art. 208 – O comparecimento efetivo do Vereador à Casa será registrado, sob responsabilidade da Mesa e da Presidência das Comissões, da seguinte forma:
I. – às Sessões de debates, através de lista de presença junto a Mesa;
II. – às Sessões de deliberação, pelas listas de votação;
III. – nas Comissões, pelo controle da presença às suas reuniões.
Art. 209 – Para afastar-se do território nacional, o Vereador deverá dar prévia ciência à Câmara, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada.
Art. 210 – O Vereador apresentará à Mesa, para efeito de posse e antes do término do mandato, declaração de bens e de suas fontes de renda, importando infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar a inobservância deste preceito.
Art. 211 – O Vereador que se afastar do exercício do mandato, para ser investido nos cargos permitidos, deverá fazer comunicação escrita à Casa, bem como reassumir o lugar tão logo deixe o cargo.
Art. 212 – No exercício do mandato, o Vereador atenderá as prescrições constitucionais da Lei Orgânica do Município, deste Regimento e as contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se às medidas disciplinares neles previstas.
PARÁGRAFO 1º – Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
PARÁGRAFO 2º – Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas
que lhes confiaram ou deles receberam informações.
PARÁGRAFO 3º – Os Vereadores não poderão:
I. – desde a expedição do Diploma:
a) – firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) – aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior, salvo mediante aprovação em concurso público.
II. – desde a Posse:
a) – ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) – ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, a; salvo o de Secretário Municipal, atendidas as disposições do art. 36, II, a, da Lei Orgânica do Município;
c) – patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) – ser titular de outro cargo ou mandato público eletivo.

Biografia

Gleiton Luiz Roque, está em seu quarto mandato como Vereador do Município de Inhumas. Em sua primeira gestão como presidente da Câmara, Tumate demonstrou um compromisso exemplar com a eficiência e a aplicação responsável dos recursos públicos. Entre suas conquistas, merece destaque a devolução de R$ 170.000,00 à Prefeitura, dos
quais R$ 90.000,00 foram utilizados para a aquisição de uma VAN destinada ao transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise em Goiânia, e R$ 80.000,00 para a reforma da quadra da Vila 31 de março. Durante o segundo mandato, um dos principais feitos foi a implementação do Projeto Alimento Farto, que visa melhorar a segurança alimentar da população local, e a viabilização para a construção do Centro de Convivência do Idoso, ao lado do Ginásio de Esportes Firmo Luiz.

No seu terceiro mandato, o vereador Tumate se destacou pela conquista de emendas parlamentares que trouxeram importantes melhorias para nossa cidade, incluindo R$3.000.000,00 para o recapeamento asfáltico e R$ 500.000,00 para o início das atividades da UTI no CAIS. Seu apoio ao esporte também foi notável, sendo o autor da maior emenda impositiva destinada ao Inhumas Esporte Clube, além da colaboração no crescente campeonato de fisiculturismo. Por fim, em seu último pleito, Tumate obteve 751 votos, tornando-se o segundo vereador mais bem votado de Inhumas. E promete honrar cada um que confiou nele o seu voto, dando continuidade aos seus trabalhos sociais, além da busca por mais recursos, através de Emendas, para nossa cidade e aos inhumenses, e exercer, em especial, e de modo incisivo, a sua atribuição fiscalizatória do Executivo.

Gleiton Tumate

Gleiton Tumate

nome civil

Gleiton Luiz Roque

nascimento

03/09/1980

naturalidade

Inhumas – GO

partido

PTB