Tipo de Comissão: Segurança Pública
Art. 35 do Regimento Interno, inciso IV. – SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA: compete aos membros desta Comissão, além das obrigações inerentes ao cargo de Vereador, as seguintes atribuições: a) – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos públicos, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Civil e Policia Militar; b) – acompanhar e apoiar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) – apoiar as atividades quanto a fiscalização e orientação à jovens e menores que são dependentes de drogas, alcoolismo e praticantes de vandalismo; d) – apoiar e participar do Conselho de Segurança Pública Municipal; e) – sugerir idéias para melhoria da Segurança Pública Municipal.