Tipo de Comissão: Legislação e Finanças
Art. 35 do Regimento Interno, inciso II. – LEGISLAÇÃO E FINANÇAS, a qual compete opinar sobre: a) – assuntos relativos a ordem econômica municipal; b) – política e atividade industrial, comercial, agrícola e de serviços; c) – sistema financeiro municipal; d) – dívida pública municipal; e) – matérias financeiras e orçamentárias; f) – fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e política salarial dos servidores; g) – sistema tributário municipal; h) – tomada de contas do Prefeito, na hipótese de não ter sido apresentada no prazo; i) – fiscalização da execução financeira e orçamentária; j) – contas anuais da Mesa e do Prefeito; k) – veto em matéria orçamentária; l) – licitação e contratos administrativos; m) – projetos referentes a educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras assistenciais; n) – adequação da matéria a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento; o) – comunicações e energia elétrica; p) – recursos hídricos.