Vereador Prof. Reginaldo solicita ao executivo elaboração do “plano municipal de saneamento básico”


Aprovado por unanimidade em “Sessão Ordinária“ realizada dia 23 de Maio, na Câmara Municipal de Inhumas, o “Requerimento n° 201/19“, do vereador Professor Reginaldo (PSL), que solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando do mesmo que através da Secretaria Municipal de Planejamento, proceda a elaboração do “PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO…

Aprovado por unanimidade em “Sessão Ordinária“ realizada dia 23 de Maio, na Câmara Municipal de Inhumas, o “Requerimento n° 201/19“, do vereador Professor Reginaldo (PSL), que solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando do mesmo que através da Secretaria Municipal de Planejamento, proceda a elaboração do “PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO”.

No requerimento o vereador justifica que tal medida vem para estabelecer as diretrizes nacionais e os princípios para a universalização do acesso ao saneamento.

De acordo com a legislação, todo município deve elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PSMB) deve contemplar os quatro serviços básicos:

  • Abastecimento de água potável;
  • Esgotamento sanitário;
  • Manejo de resíduos sólidos;
  • Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

“É importante ressaltar que o Plano é obrigatório a todos os municípios, para todas as suas áreas (localidades urbanas, rurais, adensadas e dispersas).

O Decreto nº 7.217/2010 determina que, a partir de 2018, os municípios só receberão os recursos da União, destinados ao investimento em saneamento básico, caso tenham elaborado o PMSB.  Busca-se, assim, tornar-se um referencial para a obtenção do financiamento e valorizar o bom uso dos recursos públicos, através do planejamento e controle social. A participação da sociedade é fundamental no processo de elaboração do PMSB para apresentação dos cenários e principalmente, para a discussão sobre os prazos e tarifas dos serviços. Aliás, a lei prevê a mobilização social na elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão do Plano, que deve ser feita a cada quatro anos”, destaca o autor em seu requerimento.


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