Aprovado por unanimidade em “Sessão Ordinária“ realizada dia 09 de Abril, na Câmara Municipal de Inhumas, o “Requerimento n° 134/19“, do vereador Amélio Jacomo (PP), que solicita o envio de expediente ao Executivo Municipal, solicitando do mesmo que envie a esta Casa, Projeto de Lei versando sobre a “Criação do PROGRAMA COMPLIANCE PÚBLICO MUNICIPAL” – responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública municipal, abrangendo, inclusive, as empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio ao erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual; e implementação de procedimentos administrativos internos preventivos e de denúncia, além de códigos internos necessários para a contenção de ilícitos ou irregularidades.
No requerimento o autor justifica que COMPLIANCE significa ato ou procedimento para assegurar o cumprimento das normas reguladoras de determinado setor. No âmbito institucional e corporativo, compreende um conjunto de comportamentos para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer, levando à boa governança, com o objetivo de avaliar, direcionar, e monitorar a gestão pública.
Vale destacar que no âmbito federal, a Lei 12.846/2013 introduziu uma nova responsabilidade dentro do direito brasileiro. Trata-se da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, definindo claramente os atos lesivos como sendo aqueles que atentem contra o patrimônio público, e contra os princípios da administração pública, com devida averiguação da responsabilidade por meio de processo administrativo e judicial, e ainda, criou no âmbito do Poder Executivo Federal, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas do governo.No mesmo sentido, a Lei 12.846/2013 determina que cada Ente da Federação formule, aplique e mantenha em vigor políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam
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